PNMC e o novo decreto sobre mercado de carbono
Em 2009, após a realização da Conferência das Partes COP 15 o Brasil publicou uma PNMC - Política Nacional de Mudanças Climáticas que traz o inventário de emissões de gases de efeito estufa como um instrumento de cumprimento desta política e de adaptação às mudanças do clima. Apesar de citar o inventário de emissões de gases de efeito estufa a PNMC não traz uma meta de redução de emissões.
Indicadores e metas de emissões de gases de efeito estufa ou emissões de carbono (CO2 equivalente) são estratégicos para o setor agropecuário em toda sua cadeia de produção, desde o campo até as indústrias. Indicadores e metas de emissões são uma estratégia de engajamento à Agenda 2030 e ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS 13.
Manter a gestão de emissões, mensurar e monitorar os indicadores e metas de emissões de gases de efeito estufa ou emissões de carbono (CO2 equivalente) é tão importante quanto comunicar esta gestão para clientes, acionistas e demais partes interessadas. Os relatórios anuais de sustentabilidade são importantes veículos de comunicação dos indicadores ambientais.
Em 2022, após a realização da Conferência das Partes COP 26, que marcou a aprovação do Artigo 6 do Acordo de Paris, definindo a criação das diretrizes básicas para o comércio entre países e agentes privados no mercado regulado de carbono, o Brasil publicou o decreto que regulamenta a lei da PNMC - Política Nacional de Mudanças Climáticas. O decreto traz 2 grandes eixos: (1) Regulamentação dos planos setoriais de mitigação das emissões e (2) SINARE – sistema nacional de redução de emissões.
É um amadurecimento da PNMC, sem a imposição por parte do governo executivo, sem um teto de emissão único para todos os setores, e sim uma oportunidade de voluntariamente, como setor, apresentar a sua própria curva de descarbonização de hoje até 2050. As curvas de descarbonização serão registradas no SINARE e com isso o Brasil terá uma plataforma única de registro de emissões e créditos de carbono.
Os setores têm prazo até novembro de 2022 para apresentar suas curvas de descarbonização e metas até 2050.