Uso Sustentável da Água
A escassez de água potável é um dos maiores desafios enfrentados pela humanidade em todo o mundo. A demanda por água limpa e segura tem crescido exponencialmente à medida que a população mundial continua a aumentar e as mudanças climáticas afetam a disponibilidade desse recurso vital.
O uso inadequado da água, juntamente com a poluição e a contaminação de rios e lagos, agravam a crise hídrica global. A falta de cuidado e planejamento na gestão dos recursos hídricos tem levado a um aumento na escassez de água potável em muitas regiões do planeta, causando impactos econômicos, sociais e ambientais significativos.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil vem se preocupando cada vez mais com a questão dos recursos hídricos e sua gestão adequada. O artigo 21 da Carta Magna já trazia uma indicação nesse sentido, estabelecendo que era responsabilidade da esfera federal a criação de um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e a definição de critérios para o uso desses recursos.
No entanto, foi somente em 1997 que a legislação federal veio a reforçar esse compromisso constitucional, com a criação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) por meio da Lei nº 9.433/97. Essa legislação instituiu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e regulamentou o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, estabelecendo as bases para a gestão adequada e sustentável dos recursos hídricos no país.
Com a implementação da PNRH, o Brasil passou a ter uma estrutura organizada e integrada para a gestão dos seus recursos hídricos, com a criação de comitês de bacia, agências reguladoras e outras instituições responsáveis pelo planejamento, controle e fiscalização do uso da água em todo o território nacional.
Atualmente, uma das principais estratégias para a conservação e uso sustentável dos recursos hídricos no Brasil é o reúso de água, sendo incentivado por políticas públicas e adotado por empresas e indústrias em seus processos produtivos.
O reuso de água é uma prática cada vez mais relevante, especialmente em regiões onde há problemas de escassez de água. Estamos em um cenário de crescente demanda por água e aumento da poluição dos corpos hídricos.
A água de reuso é aquela que passou por tratamento adequado para atender às normas estabelecidas pelos órgãos reguladores, permitindo seu uso em diversas atividades sem representar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.
Existem várias formas de reúso de água, incluindo:
- Reúso de água para fins agrícolas: Água tratada é usada para irrigação de culturas agrícolas, reduzindo a necessidade de água potável.
- Reúso de água para fins industriais: Água tratada é usada em processos industriais, como resfriamento e limpeza.
- Reúso de água para fins urbanos: Água tratada é usada para abastecer parques, jardins e áreas verdes, além de ser usada em sistemas de refrigeração em edifícios.
No Brasil, a classificação do reuso de água é baseada em parâmetros físico-químicos estabelecidos pela ABNT NBR 13.969/97, que define os critérios para avaliação da qualidade da água de reuso e suas aplicações permitidas, como a irrigação de áreas verdes, a lavagem de pisos e veículos, o resfriamento de equipamentos e a descarga em vasos sanitários.
A ABNT NBR 13.969/97 classifica a água de reúso, quanto à forma de aproveitamento, como: Reúso Local; Reúso Direto e Reuso Indireto.
O reúso local seria a reutilização do esgoto de origem doméstica ou com características similares tratado, para fins que exigem qualidade de água não potável, mas sanitariamente segura. O reúso indireto envolve a utilização da água por seres humanos e sua devolução aos corpos hídricos, com ou sem tratamento prévio. Já o reúso direto refere-se à utilização planejada de água residual, que passa por tratamento e é transportada para o local de uso pretendido. Nesse caso, a água não é lançada de volta ao meio ambiente.
No Brasil, não existe uma lei especial que assegure a qualidade sanitária adequada, tanto em termos colimétricos quanto físico-químicos, para a água reutilizada em várias finalidades possíveis.
É importante destacar que uma norma não possui a mesma finalidade e relevância que uma lei. Na norma, seguir as instruções é opcional, enquanto na lei é obrigatório. A ausência de uma legislação específica dificulta a utilização da água de reúso no país, já que não há orientações técnicas claras para a implantação dos sistemas de reúso e a fiscalização correspondente desses sistemas.
Apesar dos avanços na prática do reúso de água no Brasil, ainda há muito a ser feito para conscientizar a população sobre a importância da conservação e uso racional da água para evitar uma crise hídrica ainda maior no futuro. É fundamental que os indivíduos, empresas e governos trabalhem juntos para garantir a disponibilidade de água limpa e segura para as gerações futuras.
Com o intuito de tornar mais eficiente o uso da água e aumentar sua disponibilidade, é importante levar em consideração o reuso de água como parte integrante de uma estratégia mais ampla de uso racional da água. Isso também envolve a minimização de perdas e desperdícios, além de reduzir a produção de efluentes e o consumo de água. O reuso da água ajuda a reduzir a demanda por recursos hídricos naturais, uma vez que possibilita a substituição da água potável por uma de qualidade inferior.
Além de garantir a disponibilidade de água para as gerações futuras, o reuso de água também pode gerar benefícios econômicos e sociais, como a redução dos custos de produção em empresas, a geração de empregos na indústria de tratamento de água e a melhoria da qualidade de vida da população em regiões afetadas pela escassez de água. Portanto, é importante que essa prática seja cada vez mais difundida e incentivada no país.
Referências:
https://www.scielo.br/j/esa/a/7888VSVHBqZK7Bnz85X5Z8x/?lang=pt